sexta-feira, 28 de agosto de 2009

CARONA NO REGISTRO DE PREÇOS

O carona no Sistema de Registro de Preços foi legalmente criado por intermédio do Decreto Federal 3.931/2001.
Ele permite que qualquer órgão possa fazer adesão à ata de registro de preços celebrado por outros órgãos da Administração Pública, seja qual for o ente da federação.
Desde a criação do carona, muitas polêmicas surgiram sobre a sua legalidade e também sobre a forma mais adequada para fazer a adesão.

Vc é a favor ou contrário ao CARONA?
Deixe seu comentário.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Desmascarando fraude nas licitações pelo Sistema de Registro de Preços

A Administração faz licitação pelo sistema de registro de preços para futura aquisição de aparelhos de ar condicionado com base na planilha orçamentária abaixo:

Item ---- Descrição --- Quant --- Preço Unitário --- Preço Total
1 ------- 10.000 BTU´s ---- 50 ------ R$ 800,00 ----- R$ 40.000,00
2 ------- 12.000 BTU´s --- 100 ---- - R$ 900,00 ----- R$ 90.000,00
3 ------- 18.000 BTU´s --- 100 ---- R$ 1.000,00 ----R$ 100.000,00
4 ------- 30.000 BTU´s --- -50 ---- R$ 2.000,00 ----R$ 100.000,00
Preço Total Estimado ---------------------------------- R$ 330.000,00

Existe o interesse de contratar apenas os três primeiros itens.
A empresa a ser beneficiada pela fraude oferta preço baixo para o quarto item, pois já foi informada que não terá que fornecê-lo.

Como o critério de julgamento é o menor preço global, a empresa sagra-se vencedora, tendo superfaturado os itens 2 e 3, como mostrado a seguir:

Item ---- Descrição --- Quant --- Preço Unitário --- Preço Total
1 --------10.000 BTU´s ----50 --------R$ 800,00 -------R$ 40.000,00
2 --------12.000 BTU´s ---100 ------R$ 1.000,00 ------R$ 100.000,00
3 --------18.000 BTU´s ---100 ------R$ 1.100,00 ------R$ 110.000,00
4 --------30.000 BTU´s ----50 ------R$ 1.000,00 -------R$ 50.000,00
Preço Total Ofertado --------------------------------R$ 300.000,00

Vc já presenciou isso? Deixe seu comentário!

terça-feira, 18 de agosto de 2009

CURSOS DISPONÍVEIS

A Didática disponibiliza os seguintes cursos de aperfeiçoamento profissional:


  • Licitações Públicas
  • Contratos Administrativos e sua fiscalização
  • Sistema de Registro de Preços
  • Pregão Presencial e Eletrônico
  • Contratação Direta na Administração Pública
  • Economicidade nas Contratações Públicas


Se você tem interesse em algum desses cursos, podemos ministrá-los em sua organização, proporcionando maior comodidade e redução de custos.
Solicite o conteúdo programático e outras informações pelo e-mail: didaticacurso@gmail.com

Críticas ao Pregão Eletrônico

O Pregão é uma modalidade de licitação regulamentada pela Lei Federal 10.520/2002, que pode ser adotada quando o objeto a ser licitado é caracterizado como bem ou serviço comum, independentemente do preço global estimado para a contratação.



Essa modalidade tem como características principais a inversão de fases (habilitação X propostas de preços), a disputa entre os licitantes por meio de lances sucessivos e renovados e a fase recursal única.



O Pregão pode ser realizado de duas formas distintas: Presencial ou Eletrônica.

Na forma eletrônica, regulamentada na esfera federal pelo Decreto 5.450/2005, além de garantir maior transparência dos atos inerentes à licitação, com o aumento da competitividade a Administração consegue alcançar preços mais vantajosos em suas contratações.



Para ilustrar, em estudo realizado nas contratações feitas pelo MP-RJ nos anos de 2007 e 2008, a redução média dos preços (diferença entre preço estimado e preço efetivamente contratado) com o Pregão Eletrônico foi de 33% e 21%, respectivamente. Já no Pregão Presencial, nos mesmos anos, as reduções médias foram equivalentes a 9% e 6%.



Apesar dos benefícios trazidos pela utilização do Pregão Eletrônico, muitas críticas surgiram em relação a essa forma de se licitar. Na prática, é possível observar a proliferação de empresas que participam de diferentes Pregões Eletrônicos e fazem com que os preços ofertados sejam agressivamente reduzidos. Fenômeno este denominado de "mergulho". Contudo, essas empresas, ao serem convocadas para a assinatura do contrato, alegam motivos diversos e "fogem" do compromisso com a Administração.


Que medidas pode a Administração Pública adotar para tentar solucionar esse problema? Será que a solução é adotar o Pregão na forma presencial para as contratações mais complexas?


Deixe aqui a sua opinião.


segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Aperfeiçoando a arte de ensinar

Ensinar é uma arte...

Ensinar não significa simplesmente transmitir conhecimento. É mais do que isso.
É fazer as pessoas refletirem sobre determinado assunto de forma a possibilitar a reconstrução do conhecimento.

Diante de tarefa tão árdua, os profissionais do ensino devem buscar que seus alunos tenham a capacidade de desconstruir seus pré conceitos sobre um tema e abrir suas mentes para novas ideias e saberes.

Para isso, os alunos deverão ser ensinados a observar as coisas de forma globalizada e não fragmentada como é comum nos dias atuais. Assim poderá ser alcançada a essência de uma questão, possibilitando a reconstrução do saber e o desenvolvimento do ser humano.