sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Declaração de Elaboração Independente de Proposta

A Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2, de 16/09/2009, estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG).
A Instrução traz o modelo da declaração na qual o licitante declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:


(a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;


(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;


(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida licitação;


(d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;


(e) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão promotor da licitação antes da abertura oficial das propostas; e


(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.


Você acha que esse novo instrumento adotado pela Administração Pública poderá diminuir a formação de cartéis nas licitações?