terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

OBSERVÂNCIA DOS PISOS SALARIAIS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

Os contratos administrativos de terceirização estão entre os que mais causam preocupações aos administradores públicos. Em geral são contratos de valores vultosos e de grande importância para a realização das atividades de um órgão ou entidade pública.
O planejamento desse tipo de contratação, desde a caracterização completa do objeto até a formação do preço estimado para a contratação, deve ser realizado de forma consistente e com observância das normas vigentes, principalmente a Instrução Normativa 03/2009.
Quanto às exigências a serem feitas no edital de licitação, foi publicada no Diário Oficial da União em 06/11/2009, determinação do TCU (Acórdão nº 2.564/2009-Plenário) para que as Comissões de Licitação e Pregoeiros, ao proceder ao julgamento das licitações, se abstenham de desclassificar propostas que ofereçam maiores vantagens aos empregados das licitantes do que aquelas previstas no instrumento coletivo aplicável à categoria profissional representada, quer seja pelo pagamento de benefícios não previstos ou a maior do que os consignados na respectiva norma coletiva de trabalho, uma vez que tal procedimento não constitui ilegalidade ou irregularidade que mereça a censura da Administração Pública, a qual deve se limitar a exigir que o respectivo valor salarial mínimo previsto no pacto laboral seja observado na formulação das propostas de preços.