sexta-feira, 25 de setembro de 2009

COTAÇÃO DE PREÇOS

A cotação de preços é um dos passos fundamentais do planejamento de uma contratação pública. Por isso, ela não deve ser encarada como uma mera formalidade. Seu objetivo é encontrar o preço médio praticado no mercado para um determinado objeto.
De acordo com o inciso IV do art. 43 da Lei 8666/93, nas licitações públicas, se uma proposta apresenta preço incompatível com os correntes no mercado, deverá ser desclassificada.
Então, como deve ser realizada a cotação de preços?
O estatuto de licitações não dispõe sobre a execução da cotação de preços.
De acordo com o Acórdão 980/2005 do TCU, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, deverá ser realizada pesquisa de preços no mercado com, pelo menos, 3 orçamentos de fornecedores distintos.
Contudo, apenas isso não basta. A Administração deve se preocupar com a homogeneidade da amostra obtida no mercado, antes de aplicar o cálculo da média aritmética simples.
Segundo o próprio TCU no Acórdão 254/2007, “os gestores devem ficar atentos quanto à ocorrência de discrepâncias significativas nos valores da amostra obtida que possam levar ao cálculo de um orçamento estimativo da licitação que venha a não representar os preços correntes no mercado.”
Portanto, se o Administrador encontrar disparidades significantes na amostra, deverá expurgar os preços que destoam e, se for o caso, até aumentar a quantidade de preços pesquisados no mercado, de forma a encontrar o preço médio que mais se aproxima da realidade.

5 comentários:

  1. A empresa que promove a cotação de preços pode usar o menor preço ou necessariamente deve ser o preço médio?

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  2. O objetivo de promover a cotação de preços é encontrar o preço corrente no mercado, ou seja, estimar para uma licitação o preço que seja compatível com aqueles praticados no mercado.

    Não existe uma legislação que regule o tema, logo a orientação dos órgãos fiscalizadores é que seja adotada a média aritmética entre os preços. Todavia, se o administrador entender pertinente adotar como estimativa o menor preço, ficará a critério dele, devendo tal procedimento ser justificado nos autos.

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  3. Existe um valor mínimo para se fazer cotação?

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