segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL

Em toda e qualquer contratação pública deverão ser exigidos os documentos relativos à regularidade com o INSS (CND) e com o FGTS (CRF).

O TCU, por intermédio do Acórdão nº 2.575/2009-Plenário, determinou a uma prefeitura “que observe o art. 195, §3º, da Constituição Federal, que exige comprovante de regularidade com o INSS e o FGTS de todos aqueles que contratam com o poder público, inclusive nas contratações realizadas mediante convite, dispensa ou inexigibilidade de licitação, mesmo quando se tratar de compras para pronta entrega, conforme entendimento firmado na Decisão nº 705/1994-Plenário”.

Portanto, tal exigência, por se tratar de obrigação constitucional, deverá ser feita até nas contratações diretas.

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