sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Declaração de Elaboração Independente de Proposta

A Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2, de 16/09/2009, estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG).
A Instrução traz o modelo da declaração na qual o licitante declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:


(a) a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;


(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;


(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida licitação;


(d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;


(e) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão promotor da licitação antes da abertura oficial das propostas; e


(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.


Você acha que esse novo instrumento adotado pela Administração Pública poderá diminuir a formação de cartéis nas licitações?

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

COTAÇÃO DE PREÇOS

A cotação de preços é um dos passos fundamentais do planejamento de uma contratação pública. Por isso, ela não deve ser encarada como uma mera formalidade. Seu objetivo é encontrar o preço médio praticado no mercado para um determinado objeto.
De acordo com o inciso IV do art. 43 da Lei 8666/93, nas licitações públicas, se uma proposta apresenta preço incompatível com os correntes no mercado, deverá ser desclassificada.
Então, como deve ser realizada a cotação de preços?
O estatuto de licitações não dispõe sobre a execução da cotação de preços.
De acordo com o Acórdão 980/2005 do TCU, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, deverá ser realizada pesquisa de preços no mercado com, pelo menos, 3 orçamentos de fornecedores distintos.
Contudo, apenas isso não basta. A Administração deve se preocupar com a homogeneidade da amostra obtida no mercado, antes de aplicar o cálculo da média aritmética simples.
Segundo o próprio TCU no Acórdão 254/2007, “os gestores devem ficar atentos quanto à ocorrência de discrepâncias significativas nos valores da amostra obtida que possam levar ao cálculo de um orçamento estimativo da licitação que venha a não representar os preços correntes no mercado.”
Portanto, se o Administrador encontrar disparidades significantes na amostra, deverá expurgar os preços que destoam e, se for o caso, até aumentar a quantidade de preços pesquisados no mercado, de forma a encontrar o preço médio que mais se aproxima da realidade.

domingo, 13 de setembro de 2009

Controle Social

Atualmente debate-se muito acerca da transparência na Administração Pública. Os administradores públicos devem buscar dar uma grande visibilidade aos atos administrativos praticados.
Todavia, ainda estamos muito carentes de participação da sociedade. As pessoas, em geral, ainda não perceberam a importância que podem ter ao exercer sua cidadania participativa e atuar como mais um instrumento de controle da Administração.
Se você conhece algum caso real de como o controle social foi exercido e trouxe benefícios para a população, conte aqui essa história.