quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Desmascarando fraude nas licitações pelo Sistema de Registro de Preços

A Administração faz licitação pelo sistema de registro de preços para futura aquisição de aparelhos de ar condicionado com base na planilha orçamentária abaixo:

Item ---- Descrição --- Quant --- Preço Unitário --- Preço Total
1 ------- 10.000 BTU´s ---- 50 ------ R$ 800,00 ----- R$ 40.000,00
2 ------- 12.000 BTU´s --- 100 ---- - R$ 900,00 ----- R$ 90.000,00
3 ------- 18.000 BTU´s --- 100 ---- R$ 1.000,00 ----R$ 100.000,00
4 ------- 30.000 BTU´s --- -50 ---- R$ 2.000,00 ----R$ 100.000,00
Preço Total Estimado ---------------------------------- R$ 330.000,00

Existe o interesse de contratar apenas os três primeiros itens.
A empresa a ser beneficiada pela fraude oferta preço baixo para o quarto item, pois já foi informada que não terá que fornecê-lo.

Como o critério de julgamento é o menor preço global, a empresa sagra-se vencedora, tendo superfaturado os itens 2 e 3, como mostrado a seguir:

Item ---- Descrição --- Quant --- Preço Unitário --- Preço Total
1 --------10.000 BTU´s ----50 --------R$ 800,00 -------R$ 40.000,00
2 --------12.000 BTU´s ---100 ------R$ 1.000,00 ------R$ 100.000,00
3 --------18.000 BTU´s ---100 ------R$ 1.100,00 ------R$ 110.000,00
4 --------30.000 BTU´s ----50 ------R$ 1.000,00 -------R$ 50.000,00
Preço Total Ofertado --------------------------------R$ 300.000,00

Vc já presenciou isso? Deixe seu comentário!

2 comentários:

  1. Interessante o exemplo, principalmente por abordar um assunto que ainda gera muitas dúvidas. No exemplo em questão, acho que o problema (tentativa de burla) poderia ser evitado se a licitação tiver como critério de aceitabilidade de preços o UNITÁRIO (desclassificando-se os superiores ao estimado) em concomitância com o critério de julgamento por preço UNITÁRIO, possibilitando assim que mais de um licitante possam ter seus preços registrados, desde que sejam comparados unitariamente e sejam os menores. Grande abraço. Silvia Nardi

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  2. Sílvia,
    obrigado pela contribuição.
    De fato, a utilização do critério de aceitabilidade por preços unitários combinado com o critério de julgamento também por preços unitários evitaria esse tipo de fraude.

    É uma pena que diversos órgãos e entidades ainda não utilizem de forma adequada os critérios editalícios.

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