terça-feira, 18 de agosto de 2009

Críticas ao Pregão Eletrônico

O Pregão é uma modalidade de licitação regulamentada pela Lei Federal 10.520/2002, que pode ser adotada quando o objeto a ser licitado é caracterizado como bem ou serviço comum, independentemente do preço global estimado para a contratação.



Essa modalidade tem como características principais a inversão de fases (habilitação X propostas de preços), a disputa entre os licitantes por meio de lances sucessivos e renovados e a fase recursal única.



O Pregão pode ser realizado de duas formas distintas: Presencial ou Eletrônica.

Na forma eletrônica, regulamentada na esfera federal pelo Decreto 5.450/2005, além de garantir maior transparência dos atos inerentes à licitação, com o aumento da competitividade a Administração consegue alcançar preços mais vantajosos em suas contratações.



Para ilustrar, em estudo realizado nas contratações feitas pelo MP-RJ nos anos de 2007 e 2008, a redução média dos preços (diferença entre preço estimado e preço efetivamente contratado) com o Pregão Eletrônico foi de 33% e 21%, respectivamente. Já no Pregão Presencial, nos mesmos anos, as reduções médias foram equivalentes a 9% e 6%.



Apesar dos benefícios trazidos pela utilização do Pregão Eletrônico, muitas críticas surgiram em relação a essa forma de se licitar. Na prática, é possível observar a proliferação de empresas que participam de diferentes Pregões Eletrônicos e fazem com que os preços ofertados sejam agressivamente reduzidos. Fenômeno este denominado de "mergulho". Contudo, essas empresas, ao serem convocadas para a assinatura do contrato, alegam motivos diversos e "fogem" do compromisso com a Administração.


Que medidas pode a Administração Pública adotar para tentar solucionar esse problema? Será que a solução é adotar o Pregão na forma presencial para as contratações mais complexas?


Deixe aqui a sua opinião.


Um comentário:

  1. Fazer algum tipo de vinculação do Sicaf com o sistema de pregão eletrônico de modo a validar o fornecedor.

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