segunda-feira, 28 de março de 2016

CURSOS PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Faça contato com a Didática e conheça nossos cursos voltados para servidores e empregados públicos.
São cursos preparados especialmente para você aprender a atuar nas áreas de licitações e contratos administrativos, controle interno e externo e gestão de políticas públicas.

Visite nosso site em www.didaticacursos.com.br para conhecer um pouco mais sobre nossos cursos e o corpo docente.

Solicite seu orçamento já e tenha uma experiência diferenciada em capacitação, aliando conceitos teóricos à prática proporcionada pela experiência de nossos professores.

Aguardamos seu contato. 

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Novos Cursos em nosso Site

Acesse o site da DIDÁTICA CURSOS e conheça os nossos cursos.

Trabalhamos com cursos para a Administração Pública, Treinamento Empresarial e Cursos Preparatórios.

Estude com professores que, além do conhecimento teórico, atuam no mercado e possuem muita experiência em suas áreas.

Aulas no Centro do Rio de Janeiro, em local com ótima estrutura física e localização privilegiada.

Se preferir, fazemos proposta para cursos in company.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Curso Preparatório para Concursos Públicos


Agora o curso que mais aprova no Exame de Suficiência do CRC está disponibilizando para você o curso preparatório para concursos públicos na área contábil.
Neste primeiro momento estão abertas vagas para a turma do CURSO BÁSICO CONTÁBIL com foco nos concursos para Contador do BNDES e PETROBRÁS.
O curso terá um total de 96 horas-aula que serão ministradas em 12 sábados com as seguintes disciplinas:

Disciplina
Carga Horária
Professor
1
Contabilidade Gerencial e de Custos
24
Márcio Jandre
2
Contabilidade Básica
16
Anderson Nunes
3
Análise Econômico-Financeira 
16
Bruno Rocha
4
Contabilidade Tributária
16
Anderson Nunes
5
Contabilidade Societária
20
Anderson Nunes
6
Convergência ao IFRS
4
Anderson Nunes


DATA PREVISTA PARA INÍCIO: 20 de outubro de 2012.
PREVISÃO DE TÉRMINO: fevereiro de 2013. 
HORÁRIO: Sábados de 08 às 17h
LOCAL: Avenida Presidente Vargas, 534 – 15º andar – Centro – RJ (próximo ao metrô Uruguaina)

Inscrições abertas no site www.didaticacursos.com.br


sexta-feira, 30 de março de 2012

Novas Turmas para Exame de Suficiência do CRC

Já estão abertas as inscrições para as duas turmas regulares do curso preparatório para o Exame de Suficiência do CRC - 2ª edição 2012, com data de realização prevista para o final de setembro.

Não perca essa chance!

Venha estudar com os melhores professores do Rio de Janeiro em local com ótima estrutura física e localização privilegiada no Centro do Rio.

Turmas pequenas com até 38 alunos.

TURMA 1 - Sábados (8 às 16h) - Início em 16/06/2012.
TURMA 2 - Noites - segundas e quartas-feiras (18:30 às 22h) - Início em 02/07/2012.

Faça sua inscrição agora pelo site http://www.didaticacursos.com.br/

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

INTENSIVÃO CONTÁBIL PARA CASA DA MOEDA

A Casa da Moeda do Brasil realizará em março a prova referente ao processo seletivo para provimento de vagas.
No edital do concurso público foram disponibilizadas 29 vagas para Analista Contábil, 1 vaga imediata e 28 para cadastro de reserva.

Aproveite essa chance!
Venha estudar no curso intensivo da Didática Cursos e prepare-se para ser aprovado na prova para Analista Contábil.

As aulas acontecerão nos dias 11/02, 25/02 e 03/03/2012 (sábados), no horário de 08:30 às 16:30 na Avenida Presidente Vargas, 534 - 15 andar - Centro - RJ.

O curso dará ênfase à resolução das questões relativas ao conteúdo das disciplinas contábeis que serão exigidas no concurso.

Mais detalhes em nosso site: http://www.didaticacursos.com.br/

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PALESTRA GRATUITA SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS

Não perca a chance de conhecer um pouco mais sobre concursos públicos.
Venha assistir à palestra gratuita oferecida pela Didática Cursos.

A palestra acontecerá no dia 04 de fevereiro de 2012 às 10:30 na Avenida Presidente Vargas, 534 - 15º andar - Centro - RJ.

Dê um passo na frente dos concorrentes para conquistar uma carreira pública.

Inscrições pelo site www.didaticacursos.com.br

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Exame de Suficiência do CRC 2012

A Didática Cursos prepara você para ser aprovado no Exame de Suficiência do CRC.

Já estão abertas as inscrições para as novas turmas regulares do curso preparatório para a primeira edição de 2012.

A Turma 1 acontecerá aos sábados, no horário de 08 às 16h, a partir de 03 de dezembro de 2011, em um total de 10 aulas.

A Turma 2 começará no dia 09 de janeiro de 2012 e as aulas serão nas segundas e quartas-feiras no horário de 18:30 às 21:30h, totalizando 20 aulas.

Venha estudar com os melhores professores, em um ambiente agradável e com ótima localização no Centro do RJ.

Nossas turmas têm capacidade máxima para 37 alunos, com vistas a garantir a qualidade do ensino.

Inscrições pelo site: www.didaticacursos.com.br

sábado, 25 de junho de 2011

NOVA TURMA DO CURSO PREPARATÓRIO PARA EXAME DO CRC

Estão abertas as inscrições para a nova turma do curso preparatório para o Exame de Suficiência do CRC.

As aulas ocorrerão aos sábados no horário de 08 às 16h, a partir do dia 02/07/2011, com um total de 12 encontros.

O local de realização do curso é na Rua Sete de Setembro, 43 - cobertura - Centro - RJ.

Não perca essa chance!
Já é hora de intensificar os estudos, pois a segunda edição do exame acontecerá no dia 25/09/2011.

As inscrições poderão ser feitas pelo site http://www.didaticacursos.com.br/

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Segunda Edição do Exame de Suficiência do CRC

Já está disponível no site do CFC (http://www.cfc.org.br/) o edital da segunda edição do Exame de Suficiência do CRC.
O período de inscrições para o exame ficará aberto de 01 a 31 de agosto e a prova irá ocorrer no dia 25 de setembro de 2011.

O formulário de inscrição poderá ser obtido no site www.fbc.org.br e o valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

Não perca tempo!

Venha se preparar na Didática Cursos.

Inscrições pelo site http://www.didaticacursos.com.br/


quarta-feira, 13 de abril de 2011

Nova Turma do Curso Preparatório para Exame do CRC

Diante da grande procura pelo curso preparatório para o Exame de Suficiência do CRC, abrimos as inscrições para uma nova turma em horário noturno.

TURMA 1 - SÁBADO
Horário: Sábados de 08:00h às 16:00h
Início: 21 de maio de 2011

TURMA 2 - NOITE
Horário: Terças e Quintas-feiras de 18:30h às 21:30h
Início: 24 de maio de 2011

Inscreva-se já em nosso site e garanta sua vaga!

http://www.didaticacursos.com.br/

sexta-feira, 18 de março de 2011

Prepare-se para o Exame de Suficiência do CRC

A Resolução CFC 1301 de 17 de setembro de 2010 dispõe que a aprovação em Exame de Suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.

As pessoas formadas no curso de Bacharel em Ciências Contábeis ou curso Técnico de Contabilidade que tiverem o interesse em se registrar no CRC para exercer suas atividades profissionais deverão prestar o Exame de Suficiência e obter, no mínimo, 50% dos pontos possíveis.

Como a próxima prova está prevista para o mês de setembro, a Didática Cursos abrirá turmas com vistas a preparar você - Bacharel em Ciências Contábeis - para ser aprovado e obter seu registro no CRC.

A partir do dia 28 de março de 2011 serão abertas as inscrições do Curso Preparatório para o Exame de Suficiência do CRC.

Aguarde novidades no site: http://www.didaticacursos.com.br/

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

AGUARDE NOVA PROGRAMAÇÃO 2011

A Didática Cursos está trabalhando para programar novos cursos a serem disponibilizados em 2011.
Visite o nosso site e conheça um pouco mais sobre a empresa, seus cursos e os professores que integram o corpo docente.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

NOVO SITE

Venha conhecer melhor a Didática Cursos.
Temos diversos cursos à sua disposição.

Visite o nosso site: http://www.didaticacursos.com.br/

Inscrições abertas para o curso "Formação de Preços nas Contratações Públicas" a ser realizado nos dias 19 e 20 de agosto de 2010 em João Pessoa - PB.

Esperamos a sua visita.

terça-feira, 13 de abril de 2010

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDOR EXCLUSIVO

De acordo com o inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, a exclusividade de fornecimento deverá ser comprovada mediante “atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

Ainda que o processo interno de contratação seja instruído com o referido atestado, cabe ao administrador público confirmar a sua veracidade. Neste sentido, o TCU editou a Súmula nº 255/2010, a seguir transcrita:

"Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade".

Uma forma de confirmar a exclusividade de fornecimento é proceder à consulta ao mercado com outras empresas para saber se as mesmas possuem condições de fornecer o objeto especificado. Em caso positivo, fica caracterizada a possibilidade de competição. Logo, deverá ser realizada a licitação previamente à contratação.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS LICITAÇÕES

O Governo Federal, por intermédio do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, regulamentou a utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelos órgãos e entidades daquela esfera administrativa. As regras que abrangem os processos de extração ou fabricação, utilização e o descarte de produtos e matérias-primas constam da Instrução Normativa nº 01/2010.

Com base naquela instrução normativa, citamos aqui algumas das novidades:
1 - Nas contratações de obras e serviços de engenharia o projeto básico e o executivo devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental;

2 - Na aquisição de bens, poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
    I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
    II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
    III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
    IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

3 - Na contratação de prestação de serviços, dentre outros critérios, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade:
    I – utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
    II – adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
    III – observação da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
    IV – fornecimento aos empregados dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
    V - realização de um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
    VI - realização da separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

Qual a sua opinião sobre essa novidade?

Será que esse passo dado pelo governo federal será seguido pelas demais esferas da Administração Pública?

quarta-feira, 17 de março de 2010

Não à Divisão do TCE-RJ! A favor do fortalecimento da Instituição

Estamos em um momento crítico em relação à autonomia dos órgãos de controle externo da Administração Pública.
A CPI da ALERJ que apura possíveis irregularidades no âmbito do TCE-RJ teve como uma de suas  consequências a elaboração do texto da PEC 60 que tem como objetivo a divisão do TCE-RJ em duas instituições distintas.
Uma para fiscalizar os órgãos e entidades estaduais e outra para os órgãos e entidades dos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
A dúvida que surge é: Será que o caminho certo é a divisão do TCE-RJ?
Não seria mais prudente tentar reestruturar o TCE já existente no sentido de fortalecê-lo e dar mais autonomia aos técnicos para execução de seus trabalhos?

Deixe seus comentários.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

OBSERVÂNCIA DOS PISOS SALARIAIS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

Os contratos administrativos de terceirização estão entre os que mais causam preocupações aos administradores públicos. Em geral são contratos de valores vultosos e de grande importância para a realização das atividades de um órgão ou entidade pública.
O planejamento desse tipo de contratação, desde a caracterização completa do objeto até a formação do preço estimado para a contratação, deve ser realizado de forma consistente e com observância das normas vigentes, principalmente a Instrução Normativa 03/2009.
Quanto às exigências a serem feitas no edital de licitação, foi publicada no Diário Oficial da União em 06/11/2009, determinação do TCU (Acórdão nº 2.564/2009-Plenário) para que as Comissões de Licitação e Pregoeiros, ao proceder ao julgamento das licitações, se abstenham de desclassificar propostas que ofereçam maiores vantagens aos empregados das licitantes do que aquelas previstas no instrumento coletivo aplicável à categoria profissional representada, quer seja pelo pagamento de benefícios não previstos ou a maior do que os consignados na respectiva norma coletiva de trabalho, uma vez que tal procedimento não constitui ilegalidade ou irregularidade que mereça a censura da Administração Pública, a qual deve se limitar a exigir que o respectivo valor salarial mínimo previsto no pacto laboral seja observado na formulação das propostas de preços.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

CURSOS DISPONÍVEIS EM 2010

Para aqueles que buscam cursos na área de Licitações e Compras Públicas com enfoque não somente na teoria mas também na prática, a Didática Cursos disponibiliza os seguintes cursos in company:

1 - Licitações Públicas;
2 - Pregão Presencial e Eletrônico;
3 - Sistema de Registro de Preços;
4 - Contratação Direta;
5 - Contratos Administrativos;
6 - Economicidade nas Contratações Públicas.

Para maiores informações, favor enviar mensagem para didaticacurso@gmail.com

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL

Em toda e qualquer contratação pública deverão ser exigidos os documentos relativos à regularidade com o INSS (CND) e com o FGTS (CRF).

O TCU, por intermédio do Acórdão nº 2.575/2009-Plenário, determinou a uma prefeitura “que observe o art. 195, §3º, da Constituição Federal, que exige comprovante de regularidade com o INSS e o FGTS de todos aqueles que contratam com o poder público, inclusive nas contratações realizadas mediante convite, dispensa ou inexigibilidade de licitação, mesmo quando se tratar de compras para pronta entrega, conforme entendimento firmado na Decisão nº 705/1994-Plenário”.

Portanto, tal exigência, por se tratar de obrigação constitucional, deverá ser feita até nas contratações diretas.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

A QUALIDADE DO OBJETO A SER LICITADO

Uma grande polêmica que existe nos processos de contratação pública refere-se à indicação de marca do objeto da licitação.
De acordo com o §5º do art. 7º da Lei de Licitações:

“É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.

Ainda no mesmo dispositivo legal (§7º do art. 15) está expresso no inciso I que, nas compras, deverá ser observada "a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca”.

Portanto, de acordo com a norma geral, a caracterização do objeto a ser contratado pela Administração Pública não deve conter a indicação de marca.
Contudo, uma das grandes dificuldades encontradas atualmente é como caracterizar um objeto de forma a atender às necessidades da Administração e garantir a mínima qualidade do bem a ser adquirido.

Com a adoção do Pregão em larga escala, os licitantes têm reduzido relevantemente os preços e ofertado produtos desconhecidos e com nível de qualidade questionável, trazendo prejuízos aos cofres públicos.

Diante dessa dificuldade, os órgãos fiscalizadores, atentos aos acontecimentos, têm permitido a utilização de marcas de referência nos editais de licitação. Vale citar o Acórdão TCU nº 6.640/2009, no qual foi determinada a limitação da indicação de marca:

“aos casos em que justificativas técnicas, devidamente fundamentadas e formalizadas, demonstrem que a alternativa adotada é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades da Administração, ressalvando que a indicação de marca é permitida como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida por expressões do tipo ´ou equivalente´, ´ou similar´ ou ´ou de melhor qualidade´ ".

Além da possibilidade de indicação de marcas de referência na caracterização do objeto, para tentar garantir a qualidade do bem a ser adquirido, os administradores públicos podem também exigir nos editais de licitação a apresentação de amostra de cada item licitado.
Tal exigência deve constar no edital, inclusive com o detalhamento dos testes a serem realizados. Caso a amostra apresentada não seja aprovada, o licitante deverá ser desclassificado. Em seguida, deverá ser obedecida a ordem de classificação dos licitantes, solicitando-se a amostra do licitante posterior, até que seja concluído o certame.

Devemos buscar a eficiência nas contratações públicas.
Contratar o objeto necessário, pelo menor preço possível, mas sem olvidar do padrão mínimo de qualidade para atendimento satisfatório do interesse público.