sexta-feira, 28 de agosto de 2009

CARONA NO REGISTRO DE PREÇOS

O carona no Sistema de Registro de Preços foi legalmente criado por intermédio do Decreto Federal 3.931/2001.
Ele permite que qualquer órgão possa fazer adesão à ata de registro de preços celebrado por outros órgãos da Administração Pública, seja qual for o ente da federação.
Desde a criação do carona, muitas polêmicas surgiram sobre a sua legalidade e também sobre a forma mais adequada para fazer a adesão.

Vc é a favor ou contrário ao CARONA?
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2 comentários:

  1. Fala Professor, obrigado pela dica do blog,realmente é uma ferramenta para compartilhar idéias e aprender. Bem, quanto a pergunta eu sou contra, pois isso pode permitir que uma determinada empresa, com boa relação política domine o mercado e se torne a única fornecedora de um determinado produto a vários órgão de um ente público, entendo que o sistema usado sem um critério limitador prejudica a economia popular, pois tira a oportunidade de outras empresas concentrando renda na mão de poucos. Aproveito para fazer uma pergunta: Nos termos do artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal, é de competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação, entretanto, os estados possuem competência suplementar, considerando que "carona" foi criada por um decreto federal e a lei de licitações é omissa quanto a utilização da “carona”, no seu entender uma lei estadual poderia regulamentar a matéria?? Abs. Luciano

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  2. Luciano, obrigado pela contribuição.

    Sua pergunta é bastante pertinente. As normas gerais do SRP estão contidas no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. Naquela lei não existe a figura da carona (adesão à ata de registro de preços por outro órgão ou entidade).
    A adesão à ata, legalmente, apareceu pela primeira vez no Decreto Federal nº 3.931/2001.
    Existe uma discussão maior acerca da legalidade da carona, já que a norma geral não contempla tal figura.
    Para ilustrar, com base nesse entendimento, o TCE-SC considerou a carona ilegal e determinou que seus órgãos jurisdicionados não fizessem adesão a atas de registro de preços de outros órgãos.

    Na prática, existem muitas polêmicas sobre a carona, desde a sua legalidade até a forma de fazê-la.
    Entendemos que a carona pode até trazer alguns benefícios para a Administração Pública, mas, na forma atual, nos parece que os problemas trazidos são maiores que os benefícios.

    Portanto, é necessário que a União faça uma lei regulamentando a carona, apresentando regras mais rígidas para sua utilização, de forma a evitar a violação da economia de escala e permitir a livre concorrência entre os interessados em fornecer para a Administração Pública.

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